Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020192 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199701299640947 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART495 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo a arguida sido condenada em pena de prisão, suspensa, com a condição de pagar a indemnização em dois anos, sem que tivesse feito qualquer diligência nesse sentido, nem sequer prestando informações ao tribunal mesmo após a notificação que nesse sentido lhe foi feita, é de manter o despacho que lhe revogou a suspensão, até porque nem na motivação do recurso a arguida denota qualquer intenção de cumprir. | ||
| Reclamações: | |||