Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640947
Nº Convencional: JTRP00020192
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199701299640947
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART495 N2.
Sumário: I - Tendo a arguida sido condenada em pena de prisão, suspensa, com a condição de pagar a indemnização em dois anos, sem que tivesse feito qualquer diligência nesse sentido, nem sequer prestando informações ao tribunal mesmo após a notificação que nesse sentido lhe foi feita, é de manter o despacho que lhe revogou a suspensão, até porque nem na motivação do recurso a arguida denota qualquer intenção de cumprir.
Reclamações: