Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001607 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA PROVA PERICIAL ARRENDATARIO MONTANTE DA INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105230409385 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART36 N3. | ||
| Sumário: | I- Em materia de expropriações, e o laudo dos peritos designados pelo tribunal que oferece maiores garantias de imparcialidade, independencia e isenção; II- O diferencial entre as rendas pagas pelo arrendatario do predio expropriado, dado de arrendamento para industria, comercio ou exercicio de profissão liberal, e as rendas que tera de pagar em novas instalações, inclui-se entre " as despesas " a que se refere o n. 3 do art. 36 do D. L. 845/76, de 11/12/76 ( C. Exp.). | ||
| Reclamações: | |||