Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409385
Nº Convencional: JTRP00001607
Relator: RESENDE REGO
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
PROVA PERICIAL
ARRENDATARIO
MONTANTE DA INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199105230409385
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART36 N3.
Sumário: I- Em materia de expropriações, e o laudo dos peritos designados pelo tribunal que oferece maiores garantias de imparcialidade, independencia e isenção;
II- O diferencial entre as rendas pagas pelo arrendatario do predio expropriado, dado de arrendamento para industria, comercio ou exercicio de profissão liberal, e as rendas que tera de pagar em novas instalações, inclui-se entre " as despesas " a que se refere o n. 3 do art. 36 do D. L. 845/76, de 11/12/76 ( C. Exp.).
Reclamações: