Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550064
Nº Convencional: JTRP00014666
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199505089550064
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J SABROSA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART671.
Sumário: I - A especificação, tenha ou não havido reclamação, tenha ou não havido impugnação do despacho que a decidiu, pode sempre ser alterada, mesmo na ausência de causas supervenientes, até ao trânsito em julgado da decisão final do litígio.
II - A especificação não constitui caso julgado, podendo inclusivé ser interpretada, atendendo-se ao conjunto do articulado de onde foi retirada.
Reclamações: