Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014666 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199505089550064 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J SABROSA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART671. | ||
| Sumário: | I - A especificação, tenha ou não havido reclamação, tenha ou não havido impugnação do despacho que a decidiu, pode sempre ser alterada, mesmo na ausência de causas supervenientes, até ao trânsito em julgado da decisão final do litígio. II - A especificação não constitui caso julgado, podendo inclusivé ser interpretada, atendendo-se ao conjunto do articulado de onde foi retirada. | ||
| Reclamações: | |||