Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521277
Nº Convencional: JTRP00017286
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
SILÊNCIO
AUTORIZAÇÃO
ABERTURAS
JANELAS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199605079521277
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 59/94
Data Dec. Recorrida: 07/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART218 ART334 ART1360 N1.
Sumário: I - Não pode inferir-se da passividade da autora durante cinco anos a autorização tácita para a abertura de janelas num prédio em violação do disposto na lei.
II - Para que assim fosse, necessário era que essa passividade indiciasse, com toda a probabilidade, a autorização da autora.
III - Não tendo havido autorização ou comportamento da autora que seguramente indicie autorização, ao menos tácita,
é claro que não pode verificar-se abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium pela simples razão de que não há " factum proprium " contra que a autora proceda.
Reclamações: