Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017286 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL SILÊNCIO AUTORIZAÇÃO ABERTURAS JANELAS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199605079521277 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 N1 ART218 ART334 ART1360 N1. | ||
| Sumário: | I - Não pode inferir-se da passividade da autora durante cinco anos a autorização tácita para a abertura de janelas num prédio em violação do disposto na lei. II - Para que assim fosse, necessário era que essa passividade indiciasse, com toda a probabilidade, a autorização da autora. III - Não tendo havido autorização ou comportamento da autora que seguramente indicie autorização, ao menos tácita, é claro que não pode verificar-se abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium pela simples razão de que não há " factum proprium " contra que a autora proceda. | ||
| Reclamações: | |||