Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450262
Nº Convencional: JTRP00011488
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
PROCESSO SUMÁRIO
SENTENÇA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199409269450262
Data do Acordão: 09/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART80 C.
Sumário: Em acção sumária, sempre que seja requerida a intervenção do colectivo, o juiz presidente do colectivo deve proferir a respectiva sentença, qualquer que seja o seu valor.
Reclamações: