Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029649 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200010020050963 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1261/97-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 ART434 ART289. | ||
| Sumário: | Uma acção em que se pede a resolução de um contrato de cessão de exploração deve ser suspensa até que se resolva uma outra pendente em que se pede que o referido contrato seja declarado nulo e de nenhum efeito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |