Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050963
Nº Convencional: JTRP00029649
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200010020050963
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1261/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 ART434 ART289.
Sumário: Uma acção em que se pede a resolução de um contrato de cessão de exploração deve ser suspensa até que se resolva uma outra pendente em que se pede que o referido contrato seja declarado nulo e de nenhum efeito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: