Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021056
Nº Convencional: JTRP00030071
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
ÓNUS DA PROVA
SEGURO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP200010170021056
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 700/98
Data Dec. Recorrida: 02/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 B.
CCIV66 ART342 N2.
Sumário: Na acção intentada pelo Fundo de Garantia Automóvel para exercício do direito de regresso contra o responsável por acidente de viação, cabe ao réu o ónus da prova da existência de seguro válido e eficaz, como facto impeditivo do direito invocado pelo autor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: