Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021845 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR COMPETÊNCIA MATERIAL CASO JULGADO NACIONALIZAÇÃO ACTO DE GESTÃO PÚBLICA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199709229750678 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART104 N2. DL 132-A/75 DE 1975/03/14. DL 135-A/75 DE 1975/03/15. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1 H. DL 329-A/95 DE 1995 ART16. DL 48051 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/03/02 IN CJSTJ T1 ANOII PAG140. | ||
| Sumário: | I - Constando do despacho saneador proferido em 6 de Outubro de 1995 que o tribunal é competente em razão da matéria, tal despacho, por não decidir nenhuma questão concreta de competência, não constitui caso julgado conforme n.2 do artigo 104 do Código de Processo Civil então aplicável. II - Tendo a Autora proposto contra o Estado acção de declarativa em que pede se declare a inexistência dos Decretos-Lei 132-A/75, de 14 de Março e 135-A/75, de 15 de Março e em consequência se condene o Réu a indemnizá-la pelos prejuízos decorrentes daqueles decretos com a pretensa nacionalização das empresas onde a Autora tinha acções, o tribunal comum é incompetente em razão da matéria porquanto, sendo as referidas leis inexistentes no entender da Autora, então o Estado apropriou-se ilicitamente das empresas e, através das pretensas nacionalizações, praticou um acto de gestão pública do conhecimento dos tribunais administrativos pela prática de actos ilícitos. | ||
| Reclamações: | |||