Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031534 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS INTERPRETAÇÃO APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103050150122 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1263/97-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 N1 ART712 ART264 N3 ART650 N2 F ART205 ART668 N1 D ART201 ART646 N5 ART659 N3. CCIV66 ART376 ART342 N1 ART406 N1 ART762 N1 ART410 ART874 ART875 ART801 ART802 ART808 ART804 N2 ART432 N1 ART442 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N267 PAG125. AC RC IN BMJ N439 PAG660. AC RL IN CJ T2 ANOXVIII PAG163. | ||
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos não têm que ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham dentro da matéria articulada. II - Por outro lado, as respostas aos quesitos devem ser logicamente interpretadas, de acordo com os articulados de onde os quesitos são extraídos. III - Devem, também, ser apreciadas à luz do princípio da livre apreciação da prova, sendo que toda a prova deve ser devidamente ponderada e concatenada. IV - A decisão do tribunal da 1ª instância sobre a matéria de facto apenas pode ser alterada, pela Relação, nos casos previstos no artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |