Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640389
Nº Convencional: JTRP00022789
Relator: MACHADO SILVA
Descritores: SEGURO
OBJECTO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199712159640389
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 110/93
Data Dec. Recorrida: 12/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: PORT 633/71 DE 1971/11/19 CLAUS5 N6 CLAUS27 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/03/06 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG269.
Sumário: I - Não importa qualquer aumento do risco se, num contrato de seguro que tinha por objecto a actividade de construção civil abrangendo todos os trabalhadores integrados nessa actividade, um dos trabalhadores exerce funções diferentes das que habitualmente integram a sua categoria profissional.
II - A falta ou omissão da comunicação à seguradora pela entidade patronal do exercício de funções diferentes que esse trabalhador também exercia, apenas podia ser invocada nas relações entre ambas, não podendo ser oposta ao sinistrado.
III - Não tendo a seguradora resolvido o contrato de seguro, considera-se este subsistente e, como tal, responsável pelas consequências do acidente.
Reclamações: