Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010524
Nº Convencional: JTRP00028752
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: MEDIDA DE SEGURANÇA
ANOMALIA PSÍQUICA
PERIGOSIDADE
PRISÃO PREVENTIVA
INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
REEXAME DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200005240010524
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 449-X/95
Data Dec. Recorrida: 03/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART91 ART92.
LOTJ99 ART91 N1 N2 D.
CPP98 ART214 N1 E ART420 N1 ART501 ART504.
Sumário: Transitada em julgado a decisão que declarou o arguido inimputável perigoso e determinou o seu internamento em estabelecimento psiquiátrico de vigilância e tratamento até à cessação dessa perigosidade e pelo período máximo de 8 anos, extinguiu-se a medida de coacção de prisão preventiva que anteriormente lhe havia sido imposta, entrando-se na execução daquela medida de segurança, cabendo ao Tribunal de Execução de Penas a competência para a revisão, prorrogação e reexame do internamento decretado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: