Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028752 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDA DE SEGURANÇA ANOMALIA PSÍQUICA PERIGOSIDADE PRISÃO PREVENTIVA INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL REEXAME DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200005240010524 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 449-X/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART91 ART92. LOTJ99 ART91 N1 N2 D. CPP98 ART214 N1 E ART420 N1 ART501 ART504. | ||
| Sumário: | Transitada em julgado a decisão que declarou o arguido inimputável perigoso e determinou o seu internamento em estabelecimento psiquiátrico de vigilância e tratamento até à cessação dessa perigosidade e pelo período máximo de 8 anos, extinguiu-se a medida de coacção de prisão preventiva que anteriormente lhe havia sido imposta, entrando-se na execução daquela medida de segurança, cabendo ao Tribunal de Execução de Penas a competência para a revisão, prorrogação e reexame do internamento decretado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |