Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020427 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199703129740074 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART50 N1. | ||
| Sumário: | I - Em nenhuma norma do Código Penal de 1995 se estabelece a possibilidade de suspender a execução de pena acessória de inibição da faculdade de conduzir. | ||
| Reclamações: | |||