Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018089 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PENSÃO POR INCAPACIDADE REMISSÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199603259441046 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/85 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART151 N4. CCIV66 ART762 ART763 N1 ART786. PORT 632/71 DE 1971/11/19. PORT 760/85 DE 1985/04/10 N3 B IN DR 229 IS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1991/03/13 N61 PAG91. | ||
| Sumário: | I - No incidente de remissão de pensão o juiz limita-se a ordenar que se proceda ao cálculo do capital e não se pronuncia sobre as regras utilizadas e respectivo montante, pelo que sobre aquele não recai caso julgado. II - Assim, se o normativo da Portaria n.760/85 que prevê o coeficiente utilizado no cálculo do capital é declarado inconstitucional com força obrigatória geral, há que repristinar o que a tal respeito dispunha a anterior Portaria n.632/71, porque mais favorável ao pensionista, elaborar novo cálculo e proceder à entrega da diferença do capital, pois com a sua entrega inicial não se extinguiu a obrigação. | ||
| Reclamações: | |||