Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441046
Nº Convencional: JTRP00018089
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: PENSÃO POR INCAPACIDADE
REMISSÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199603259441046
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 59/85
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPT81 ART151 N4.
CCIV66 ART762 ART763 N1 ART786.
PORT 632/71 DE 1971/11/19.
PORT 760/85 DE 1985/04/10 N3 B IN DR 229 IS.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1991/03/13 N61 PAG91.
Sumário: I - No incidente de remissão de pensão o juiz limita-se a ordenar que se proceda ao cálculo do capital e não se pronuncia sobre as regras utilizadas e respectivo montante, pelo que sobre aquele não recai caso julgado.
II - Assim, se o normativo da Portaria n.760/85 que prevê o coeficiente utilizado no cálculo do capital é declarado inconstitucional com força obrigatória geral, há que repristinar o que a tal respeito dispunha a anterior Portaria n.632/71, porque mais favorável ao pensionista, elaborar novo cálculo e proceder à entrega da diferença do capital, pois com a sua entrega inicial não se extinguiu a obrigação.
Reclamações: