Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028514 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ELEMENTO SUBJECTIVO OMISSÃO DE PRONÚNCIA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200004129941347 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 280/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART8 N1 ART74 N4. CPP98 ART410 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28. AC STJ IN PROC9930271 DE 1999/06/30. AC STJ IN PROC9930354 DE 1999/06/02. | ||
| Sumário: | Sendo a sentença, proferida em processo de impugnação de uma decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima, omissa quanto ao elemento subjectivo, isto é, se a contra-ordenação foi praticada com dolo ou negligência, há que concluir que enferma do vício a que alude o artigo 410 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal - insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - o que determina o reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |