Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016557 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199601089411084 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 738/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 632/71 DE 1971/11/19. PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3. D 360/71 DE 1971/08/21 ART65. PORT 946/93 DE 1993/09/28. CONST ART55 ART52 ART115 ART202 ART282. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TRIB CONST N6191 DE 1991/03/13 IN DR DE 1991/04/01. AC TRIB CONST N468/95 DE 1995/07/11 IN DR IS DE 1995/10/10. | ||
| Sumário: | I - Dado o acórdão do Tribunal Constitucional n.468/95, de 11 de Julho de 1995, ter declarado a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da alínea a) do n.3 da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, que impunha a sua utilização no cálculo das provisões matemáticas e por, em consequência, a Portaria 946/93, de 28 de Setembro, ser ilegal por contrariar o disposto no artigo 65 do Decreto - Lei 360/71, de 21 de Agosto, e por tal inconstitucionalidade rectroagir à data da entrada em vigor da Portaria ( 9 de Outubro de 1985 ), à data da sua entrada em vigor se rectroagirá também a ilegalidade da Portaria 946/93 ( 28 de Setembro de 1993 ). II - Desta forma e iniciando-se uma pensão emergente de acidente de trabalho aos 11 de Março de 1994 e sendo nesta data já ilegal a Portaria 946/93, já as suas tabelas não poderão ser aplicáveis ao cálculo da remição da pensão em causa, devendo, pois, tal cálculo efectuar-se com base nas tabelas anexas à Portaria 632/71, de 19 de Novembro. | ||
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