Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951178
Nº Convencional: JTRP00027586
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO
SÓCIO GERENTE
DIREITO À INFORMAÇÃO
VIOLAÇÃO
INQUÉRITO JUDICIAL
PEDIDO
Nº do Documento: RP199912069951178
Data do Acordão: 12/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 471/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional: CSC86 ART21 C ART214 N1 N2 ART216 N1 N2 ART215.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/07/10 IN CJSTJ T2 ANOV PAG166.
AC RL DE 1992/12/02 IN CJ T5 ANOXVII PAG129.
Sumário: I - O direito do sócio a obter informação directa sobre os negócios sociais, sendo violado, pode originar o pedido de inquérito sobre os pontos de que se deseja esclarecimento e informação.
II - esse direito é também reconhecido ao próprio sócio gerente que não obtenha dos outros gerentes a informação que pretende.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: