Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021453
Nº Convencional: JTRP00030170
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
ADMISSIBILIDADE
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
NOTIFICAÇÃO
OBJECTO
FALTA
IRREGULARIDADE
RECLAMAÇÃO
SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200012120021453
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 25/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART299 N1 ART295 N1 ART1345 N1 N2 ART1353 N3 ART1379 ART1352 N3 ART201 N1.
CCIV66 ART2056 ART2061 ART2101 N1 N2.
Sumário: I - Em processo de inventário é inadmissível a desistência do pedido por parte do requerente.
II - Não relacionado qualquer passivo da herança e não tendo ele sido objecto de deliberação na conferência de interessados, não podia ele constar, como não constou, no mapa de partilha.
III - A irregularidade da notificação, por falta de menção do objecto da conferência de interessados, não configura nulidade porque não impediu o cabeça de casal de fazer valer os seus interesses, como resulta da respectiva acta.
IV - Não tendo havido reclamação do mapa de partilha não pode arguir-se de nula, por falta de pronúncia, a sentença homologatória da partilha constante do mapa, que foi elaborado em conformidade com os elementos que resultavam dos autos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: