Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030170 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO DESISTÊNCIA DO PEDIDO ADMISSIBILIDADE CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS NOTIFICAÇÃO OBJECTO FALTA IRREGULARIDADE RECLAMAÇÃO SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200012120021453 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART299 N1 ART295 N1 ART1345 N1 N2 ART1353 N3 ART1379 ART1352 N3 ART201 N1. CCIV66 ART2056 ART2061 ART2101 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Em processo de inventário é inadmissível a desistência do pedido por parte do requerente. II - Não relacionado qualquer passivo da herança e não tendo ele sido objecto de deliberação na conferência de interessados, não podia ele constar, como não constou, no mapa de partilha. III - A irregularidade da notificação, por falta de menção do objecto da conferência de interessados, não configura nulidade porque não impediu o cabeça de casal de fazer valer os seus interesses, como resulta da respectiva acta. IV - Não tendo havido reclamação do mapa de partilha não pode arguir-se de nula, por falta de pronúncia, a sentença homologatória da partilha constante do mapa, que foi elaborado em conformidade com os elementos que resultavam dos autos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |