Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010730 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE IN ITINERE | ||
| Nº do Documento: | RP199305249320009 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/11/17 IN BMJ N311 PAG262. | ||
| Sumário: | Tendo duas empresas os mesmos sócios e sendo as suas actividades complementares ( uma comercializava vestuário que a outra confeccionava ), deverá ser considerado como de trabalho, o acidente ocorrido com o trabalhador duma delas, quando se deslocava entre as duas, utilizando um veículo da outra, tanto mais que tinha ordem da sua entidade patronal para utilizar indistintamente as viaturas de qualquer das empresas. | ||
| Reclamações: | |||