Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320009
Nº Convencional: JTRP00010730
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
Nº do Documento: RP199305249320009
Data do Acordão: 05/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 120/91-2
Data Dec. Recorrida: 02/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/11/17 IN BMJ N311 PAG262.
Sumário: Tendo duas empresas os mesmos sócios e sendo as suas actividades complementares ( uma comercializava vestuário que a outra confeccionava ), deverá ser considerado como de trabalho, o acidente ocorrido com o trabalhador duma delas, quando se deslocava entre as duas, utilizando um veículo da outra, tanto mais que tinha ordem da sua entidade patronal para utilizar indistintamente as viaturas de qualquer das empresas.
Reclamações: