Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030720 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE IN ITINERE TRIBUNAL COMPETENTE DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200011200011180 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 397/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B BVI N1 B. LOTJ87 ART64 C. | ||
| Sumário: | I - É acidente de trabalho in itinere o ocorrido no trajecto normal da residência do sinistrado para o local de trabalho e dentro do período de tempo habitualmente gasto para efectuar aquele trajecto. II - Válida a cláusula do contrato de seguro que procedeu a um alargamento do conceito de acidente de trabalho in itinere, é o tribunal do trabalho competente em razão da matéria para conhecer do acidente coberto por tal garantia. III - Descaracteriza o acidente a invasão pelo sinistrado da faixa de rodagem contrária, embatendo violentamente com o seu motociclo no veículo automóvel que circulava na respectiva faixa de rodagem. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |