Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011180
Nº Convencional: JTRP00030720
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ACIDENTE IN ITINERE
TRIBUNAL COMPETENTE
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: RP200011200011180
Data do Acordão: 11/20/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 397/98
Data Dec. Recorrida: 02/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B BVI N1 B.
LOTJ87 ART64 C.
Sumário: I - É acidente de trabalho in itinere o ocorrido no trajecto normal da residência do sinistrado para o local de trabalho e dentro do período de tempo habitualmente gasto para efectuar aquele trajecto.
II - Válida a cláusula do contrato de seguro que procedeu a um alargamento do conceito de acidente de trabalho in itinere, é o tribunal do trabalho competente em razão da matéria para conhecer do acidente coberto por tal garantia.
III - Descaracteriza o acidente a invasão pelo sinistrado da faixa de rodagem contrária, embatendo violentamente com o seu motociclo no veículo automóvel que circulava na respectiva faixa de rodagem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: