Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028755 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | AUTO DE NOTÍCIA TRANSGRESSÃO NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO POSTAL DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200005240010447 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 294/97 DE 1997/10/24 BXVIII N1. DL 130/93 DE 1993/04/22 ART2 ART4 ART6 N4. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART11 N2. CPP98 ART113. | ||
| Sumário: | Levantado processo de transgressão punível com multa e remetido o auto de notícia ao tribunal sem ter sido possível notificar o transgressor, não obstante a entidade autuante ter tentado essa diligência por carta registada com aviso de recepção, que veio devolvida sem o destinatário a ter reclamado, deve o juiz, atendendo à promoção do Ministério Público, designar dia para julgamento, já que a notificação, quando esgotados os mecanismos para o efeito, não é condição de procedebilidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |