Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010447
Nº Convencional: JTRP00028755
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: AUTO DE NOTÍCIA
TRANSGRESSÃO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200005240010447
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 70/00
Data Dec. Recorrida: 02/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 294/97 DE 1997/10/24 BXVIII N1.
DL 130/93 DE 1993/04/22 ART2 ART4 ART6 N4.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART11 N2.
CPP98 ART113.
Sumário: Levantado processo de transgressão punível com multa e remetido o auto de notícia ao tribunal sem ter sido possível notificar o transgressor, não obstante a entidade autuante ter tentado essa diligência por carta registada com aviso de recepção, que veio devolvida sem o destinatário a ter reclamado, deve o juiz, atendendo à promoção do Ministério Público, designar dia para julgamento, já que a notificação, quando esgotados os mecanismos para o efeito, não é condição de procedebilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: