Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034567 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | CONTRATO BOA-FÉ PRINCÍPIO DA CONFIANÇA CONTRATO DE EMPREITADA EMPREITEIRO DEVER ACESSÓRIO DONO DA OBRA ACÇÃO INDEMNIZAÇÃO CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200210100230879 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART799 ART762 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/10/15 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG51. | ||
| Sumário: | I - No cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, assim como no exercício dos direitos correspondentes, devem as partes proceder de boa fé. II - A boa fé refere-se tanto aos deveres principais ou típicos da prestação e aos deveres secundários ou acidentais, como também aos deveres acessórios de conduta. III - E a boa fé contratual resultará, além do mais, do princípio da confiança que a celebração dos contratos deve merecer - assente no "stare pactos", segundo o qual cada contraente deve responder pelas expectativas que justificadamente cria, com a sua declaração, no espírito da contraparte. IV - Assim, embora não conste expressamente dos deveres impostos pelo clausulado de um contrato de empreitada, tem de entender-se que o empreiteiro deve diligenciar pelo bom estado da obra, sua conservação e limpeza, nomeadamente eliminando restos de materiais e outros objectos que nela tenham sido deixados, por si ou seus empregados. V - Se a causa de pedir indicada pelo autor se limitou à obstrução de uma das caleiras do imóvel por materiais de construção e dejectos causadora de graves prejuízos, sobre ele impendia o ónus de o provar, nos termos do artigo 342 do Código Civil. | ||
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| Decisão Texto Integral: |