Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232855
Nº Convencional: JTRP00034996
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: COMODATO
RESTITUIÇÃO
ACTO ILÍCITO
INTERPELAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200302130232855
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1129 ART1135 H.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG246.
Sumário: No caso de ocupação de coisa alheia por comodato ou mera tolerância do dono, essa ocupação apenas se torna ilícita, podendo fundamentar o direito a indemnização, na data em que ocorrer a interpelação para a restituição da coisa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: