Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551181
Nº Convencional: JTRP00018431
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: FALÊNCIA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RP199605139551181
Data do Acordão: 05/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 139/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 ART1174.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART1 ART3.
Sumário: I - Não ocorre litispendência entre o processo de falência e o processo de recuperação de empresa se o requerente da falência a fundamenta em crédito posterior à data da Assembleia de Credores que aprovou a concordata e cujo processo foi instaurado quando ainda vigorava o Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho.
Reclamações: