Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230096
Nº Convencional: JTRP00032882
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RP200202070230096
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 326/97-2S
Data Dec. Recorrida: 07/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: ALEGAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1039 ART1048.
RAU90 ART22 ART23.
Sumário: I - Quando existem vários senhorios com residências diferentes e haja de proceder-se a depósito liberatório, pode o inquilino efectuá-lo num dos balcões correspondentes a uma das residências de um dos senhorios.
II - As razões que determinam o local de pagamento das rendas não têm idêntico relevo nos casos de depósito liberatório, devendo admitir-se uma maior flexibilidade quanto ao local onde estes podem ocorrer.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: