Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030228 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200010190031225 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 782/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249 ART236 N1 N2 ART248 ART375 ART376. CPC95 ART812 ART484. LULL ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/07/08 IN RLJ N111 PAG382. | ||
| Sumário: | I - No domínio das relações imediatas, os eventuais vícios de um título de crédito estão sujeitos ao regime geral das declarações negociais constantes dos documentos particulares. II - É, assim, de acolher o pedido de rectificação do erro ostensivo cometido ao se escrever numa letra, no espaço destinado ao nome do sacado, o do sacador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |