Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031225
Nº Convencional: JTRP00030228
Relator: ALVES VELHO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP200010190031225
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 782/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249 ART236 N1 N2 ART248 ART375 ART376.
CPC95 ART812 ART484.
LULL ART17.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/07/08 IN RLJ N111 PAG382.
Sumário: I - No domínio das relações imediatas, os eventuais vícios de um título de crédito estão sujeitos ao regime geral das declarações negociais constantes dos documentos particulares.
II - É, assim, de acolher o pedido de rectificação do erro ostensivo cometido ao se escrever numa letra, no espaço destinado ao nome do sacado, o do sacador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: