Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012219 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | POSSE DE BOA FÉ POSSE DE MÁ FÉ USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405269430031 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1260 N1 N2 ART1287 ART1296. | ||
| Sumário: | I - É permitida a prova de que, apesar de não titulada, uma posse iniciada ainda na vigência do Código Civil de 1867 era de boa fé, sendo então - artigo 1296 do Código Civil de 1966, - apenas de 15 anos o prazo da usucapião. II - É que deve admitir-se como relevante a posição daquele que desde o início da posse ignorava lesar direito de outrem, já que o conceito de má fé contemplado nos dois Códigos é psicológico, embora o do Código de Seabra restrito aos vícios do título de que precedia a posse. III - Assim, é permitido aos autores tentar ilidir a má fé resultante da falta de título do acto, - uma partilha verbal, - que fez surgir a posse de onde depois terá resultado a usucapião. | ||
| Reclamações: | |||