Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430031
Nº Convencional: JTRP00012219
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: POSSE DE BOA FÉ
POSSE DE MÁ FÉ
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199405269430031
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1260 N1 N2 ART1287 ART1296.
Sumário: I - É permitida a prova de que, apesar de não titulada, uma posse iniciada ainda na vigência do Código Civil de 1867 era de boa fé, sendo então
- artigo 1296 do Código Civil de 1966, - apenas de 15 anos o prazo da usucapião.
II - É que deve admitir-se como relevante a posição daquele que desde o início da posse ignorava lesar direito de outrem, já que o conceito de má fé contemplado nos dois Códigos é psicológico, embora o do Código de Seabra restrito aos vícios do título de que precedia a posse.
III - Assim, é permitido aos autores tentar ilidir a má fé resultante da falta de título do acto, - uma partilha verbal, - que fez surgir a posse de onde depois terá resultado a usucapião.
Reclamações: