Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410000
Nº Convencional: JTRP00002271
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
DEPRECADA
FALTA DE NOTIFICAçãO
ADVOGADO
DEFENSOR OFICIOSO
NULIDADE ABSOLUTA
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199101300410000
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART64 N1 B ART119 C ART122.
Sumário: Expedida uma carta precatoria para inquirição duma testemunha, sem indicação do defensor constituido pelo arguido, e sendo cumprida, em audiencia de julgamento, sem nomeação e assistencia de defensor ( nem oficioso nem o constituido ), verifica-se nulidade insanavel que se reflecte na propria sentença, tornando-a invalida.
Reclamações: