Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017281 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE MUDANÇA DE DIRECÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM NEXO DE CAUSALIDADE DANOS MORAIS DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199605099530657 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 232/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 ART8 ART11. CCIV66 ART496. | ||
| Sumário: | I - O condutor de veículo automóvel que, ao sair de uma via que entronca noutra, pretenda mudar de direcção para a esquerda, é obrigado, mesmo que goze de prioridade de passagem, por se apresentar pela direita, a aguardar a entrada na outra via até que se possa assegurar de que da realização daquela manobra não resulte perigo ou embaraço para o restante tráfego. II - Na relação de causalidade entre a velocidade de um veículo e um acidente, pouco importa o valor absoluto da velocidade ou o estabelecimento de valores - limite, tudo dependendo dos parâmetros que caracterizem o movimento dos diversos vectores em presença. III - Na indemnização pela perda do direito à vida, é de atender à idade da vítima, como factor da " consciência de si e do seu devir " e, quanto a uma criança de 18 meses, ela deve ser fixada em um milhão de escudos. | ||
| Reclamações: | |||