Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530657
Nº Convencional: JTRP00017281
Relator: SOARES CURADO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
MUDANÇA DE DIRECÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
NEXO DE CAUSALIDADE
DANOS MORAIS
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: RP199605099530657
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 232/93
Data Dec. Recorrida: 03/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE54 ART7 ART8 ART11.
CCIV66 ART496.
Sumário: I - O condutor de veículo automóvel que, ao sair de uma via que entronca noutra, pretenda mudar de direcção para a esquerda, é obrigado, mesmo que goze de prioridade de passagem, por se apresentar pela direita, a aguardar a entrada na outra via até que se possa assegurar de que da realização daquela manobra não resulte perigo ou embaraço para o restante tráfego.
II - Na relação de causalidade entre a velocidade de um veículo e um acidente, pouco importa o valor absoluto da velocidade ou o estabelecimento de valores - limite, tudo dependendo dos parâmetros que caracterizem o movimento dos diversos vectores em presença.
III - Na indemnização pela perda do direito à vida,
é de atender à idade da vítima, como factor da " consciência de si e do seu devir " e, quanto a uma criança de 18 meses, ela deve ser fixada em um milhão de escudos.
Reclamações: