Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013085
Nº Convencional: JTRP00016094
Relator: OLIVEIRA DOMINGUES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
OFENSAS GRAVES
PROVOCAÇÃO CRIMINOSA
Nº do Documento: RP197805110013085
Data do Acordão: 05/11/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG842
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL V2 PAG285.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP886 ART39 N3 ART360 N1 ART370.
Sumário: I - A expressão "violências graves para com as pessoas", contida no artigo 370 do Código Penal, abrange, como causa da provocação especial, as injúrias verbais e as ameaças enquanto umas e outras representam ou traduzem verdadeiras violências morais contra a honra e consideração das pessoas.
II - A expressão "f... da p...", pese embora o seu emprego frequente nos meios operários e piscatórios,
é carregada de significativo impacto ofensivo da consideração das pessoas quando, sem comprovado motivo,
é directa e agressivamente dirigida a alguém, pelo que assim integra aquela causa da provocação especial quanto ao crime do artigo 360, n. 1 do Código Penal cometido de imediato e sob o estado de exaltação resultante da tal injúria.
Reclamações: