Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016094 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOMINGUES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS ELEMENTOS DA INFRACÇÃO OFENSAS GRAVES PROVOCAÇÃO CRIMINOSA | ||
| Nº do Documento: | RP197805110013085 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG842 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL V2 PAG285. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART39 N3 ART360 N1 ART370. | ||
| Sumário: | I - A expressão "violências graves para com as pessoas", contida no artigo 370 do Código Penal, abrange, como causa da provocação especial, as injúrias verbais e as ameaças enquanto umas e outras representam ou traduzem verdadeiras violências morais contra a honra e consideração das pessoas. II - A expressão "f... da p...", pese embora o seu emprego frequente nos meios operários e piscatórios, é carregada de significativo impacto ofensivo da consideração das pessoas quando, sem comprovado motivo, é directa e agressivamente dirigida a alguém, pelo que assim integra aquela causa da provocação especial quanto ao crime do artigo 360, n. 1 do Código Penal cometido de imediato e sob o estado de exaltação resultante da tal injúria. | ||
| Reclamações: | |||