Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031972 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP200112040121135 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 227-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART63. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/06/07 IN BMJ N489 PAG264. | ||
| Sumário: | Os credores de empresa que tenham votado contra a proposta da sua viabilização, em processo de recuperação de empresa, podem exigir dos terceiros, garantes das obrigações da empresa, o pagamento da totalidade das obrigações assumidas por esses terceiros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |