Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121135
Nº Convencional: JTRP00031972
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
TERCEIROS
Nº do Documento: RP200112040121135
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 227-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART63.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/06/07 IN BMJ N489 PAG264.
Sumário: Os credores de empresa que tenham votado contra a proposta da sua viabilização, em processo de recuperação de empresa, podem exigir dos terceiros, garantes das obrigações da empresa, o pagamento da totalidade das obrigações assumidas por esses terceiros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: