Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000437 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199106179110258 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAçãO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1. DL 147/83 DE 1983/04/05 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/03/07 PROC25658. | ||
| Sumário: | I- A competencia territorial para a acção destinada a cobrança de divida resultante da prestação de serviços de saude cabe ao tribunal da area do respectivo estabelecimento hospitalar. II- Essa solução e aplicavel no caso de acção ser intentada, alem do pai do assistido, vitima de acidente de viação, contra o responsavel pelo acidente e a sua seguradora. | ||
| Reclamações: | |||