Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110258
Nº Convencional: JTRP00000437
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
Nº do Documento: RP199106179110258
Data do Acordão: 06/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1.
DL 147/83 DE 1983/04/05 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/03/07 PROC25658.
Sumário: I- A competencia territorial para a acção destinada a cobrança de divida resultante da prestação de serviços de saude cabe ao tribunal da area do respectivo estabelecimento hospitalar.
II- Essa solução e aplicavel no caso de acção ser intentada, alem do pai do assistido, vitima de acidente de viação, contra o responsavel pelo acidente e a sua seguradora.
Reclamações: