Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001713 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | AGRAVO INUTILIDADE ABSOLUTA SUBIDA DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199112109120780 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIMIOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. ALTERADO O REGIME DE SUBIDA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N1 ART734 N2. | ||
| Sumário: | 1 - Os recursos de agravo sobem imediatamente apenas nos casos previstos nos ns. 1 e 2 do Art. 734, C. P. Civil. 2 - Agravos absolutamente inuteis são os que, com a sua retenção e consequente subida em momento posterior, se tornariam sem finalidade alguma ou com total inoperancia, sem qualquer eficacia no processo. 3 - Não e absolutamente inutil, naquele sentido, o agravo de decisão que admitiu o recurso do despacho que desatendeu a pretensão de que certa contestação fosse desentranhada do processo, uma vez que, a proceder, pode acarretar a anulação de certos actos processuais ou, ate, de todo o processo. | ||
| Reclamações: | |||