Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120780
Nº Convencional: JTRP00001713
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: AGRAVO
INUTILIDADE ABSOLUTA
SUBIDA DE RECURSO
Nº do Documento: RP199112109120780
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIMIOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 23/90-1
Data Dec. Recorrida: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. ALTERADO O REGIME DE SUBIDA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N1 ART734 N2.
Sumário: 1 - Os recursos de agravo sobem imediatamente apenas nos casos previstos nos ns. 1 e 2 do Art. 734, C. P. Civil.
2 - Agravos absolutamente inuteis são os que, com a sua retenção e consequente subida em momento posterior, se tornariam sem finalidade alguma ou com total inoperancia, sem qualquer eficacia no processo.
3 - Não e absolutamente inutil, naquele sentido, o agravo de decisão que admitiu o recurso do despacho que desatendeu a pretensão de que certa contestação fosse desentranhada do processo, uma vez que, a proceder, pode acarretar a anulação de certos actos processuais ou, ate, de todo o processo.
Reclamações: