Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033647 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | CASO JULGADO REQUISITOS PROCESSO DE INVENTÁRIO SENTENÇA ACORDO TORNAS | ||
| Nº do Documento: | RP200201070151729 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/97-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Comunitária: | CPC95 ART498. | ||
| Sumário: | I - Os limites objectivos do caso julgado abrangem o objecto do processo, ou seja, todas as questões que o juiz deve resolver, mesmo que suscitadas pelo réu em sua defesa, desde que interessem à decisão do litígio. II - O caso julgado constituído pela sentença de homologação de partilha, proferida em processo de inventário, não impede a invocação, em posterior acção, de acordo extrajudicial e complementar, entre dois interessados naquela partilha, sobre o modo e condições de pagamento de tornas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |