Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151729
Nº Convencional: JTRP00033647
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: CASO JULGADO
REQUISITOS
PROCESSO DE INVENTÁRIO
SENTENÇA
ACORDO
TORNAS
Nº do Documento: RP200201070151729
Data do Acordão: 01/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 102/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Comunitária: CPC95 ART498.
Sumário: I - Os limites objectivos do caso julgado abrangem o objecto do processo, ou seja, todas as questões que o juiz deve resolver, mesmo que suscitadas pelo réu em sua defesa, desde que interessem à decisão do litígio.
II - O caso julgado constituído pela sentença de homologação de partilha, proferida em processo de inventário, não impede a invocação, em posterior acção, de acordo extrajudicial e complementar, entre dois interessados naquela partilha, sobre o modo e condições de pagamento de tornas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: