Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018037 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS LEI APLICÁVEL RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RP199602269550888 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4815-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E ART6 N1. CCIV66 ART1038 C. | ||
| Sumário: | I - Ao arrendamento de espaço não habitável é aplicável o regime geral da locação civil e as normas expressamente indicadas no artigo 6 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano ( Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro de 1990 ), independentemente do contrato ter sido celebrado antes da entrada em vigor deste citado diploma. II - Para que possa falar-se de uma aplicação da coisa a fim diverso, será necessário, em regra, que haja uma aplicação de carácter mais ou menos duradouro e não um simples uso, esporádico ou isolado. | ||
| Reclamações: | |||