Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550888
Nº Convencional: JTRP00018037
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
LEI APLICÁVEL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RP199602269550888
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 4815-2S
Data Dec. Recorrida: 02/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E ART6 N1.
CCIV66 ART1038 C.
Sumário: I - Ao arrendamento de espaço não habitável é aplicável o regime geral da locação civil e as normas expressamente indicadas no artigo 6 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano ( Decreto-Lei 321-B/90 de
15 de Outubro de 1990 ), independentemente do contrato ter sido celebrado antes da entrada em vigor deste citado diploma.
II - Para que possa falar-se de uma aplicação da coisa a fim diverso, será necessário, em regra, que haja uma aplicação de carácter mais ou menos duradouro e não um simples uso, esporádico ou isolado.
Reclamações: