Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520394
Nº Convencional: JTRP00015624
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199511219520394
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 221/93-1
Data Dec. Recorrida: 12/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B ART75 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/11/13 IN BMJ N361 PAG606.
AC RL DE 1982/03/09 IN CJ T2 ANOVII PAG159.
Sumário: I - O juízo sobre a aplicação da coisa locada a fim diverso daquele a que se destina deve assentar na conjugação dos interesses do locatário e do senhorio, à luz da razoabilidade e da boa fé e em face das circunstâncias de cada caso concreto.
II - No arrendamento de casa, com quintal, para habitação do inquilino, o facto de este manter, num barraco construído no quintal, dois " burros " e três cavalos, traduz-se em aplicação do prédio para fim diverso do arrendado, no caso de se desconhecer se o prédio se situa ou não em zona rural ou de actividade predominantemente agrícola ou a finalidade a que o locatário destinava os animais, circunstâncias que deveriam ser alegadas e provadas pelo mesmo locatário.
Reclamações: