Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006380 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO CASO JULGADO FORMAL PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201219150522 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58/86-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 N3 A N5 ART650 F ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Para evitar a subversão processual há momentos adequados para a prática de certos actos ficando, em princípio, cobertos pela preclusão os que, no seu ciclo próprio, foram omitidos. II - A falta de reclamação do questionário no tempo definido no artigo 511, nº 3, alínea a) do Código de Processo Civil impede o levantamento da questão no recurso da decisão final embora não obste a que, "ex officio" a Relação ordene a ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 712, nº 2 do Código de Processo Civil, como já o juiz o podia ampliar ao abrigo do artigo 650 do Código de Processo Civil. III - O poder de anulação do julgamento para formulação de novos quesitos está condicionado à constatação da necessidade de mais amplo material de facto quando o tribunal superior se debruça sobre outras questões mas já não existe quando a única questão proposta é justamente a da pretensa deficiência na elaboração do questionário não reclamado. | ||
| Reclamações: | |||