Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020469 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PRAZO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199701279650943 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART25 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC78692 DE 1993/02/08. | ||
| Sumário: | I - O prazo de prescrição do direito de indemnização por acidente de viação não é obrigacional, ficando o Fundo de Garantia Automóvel que satisfez a indemnização sub-rogado no direito do lesado que é um direito extracontratual por facto ilícito. | ||
| Reclamações: | |||