Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020114
Nº Convencional: JTRP00028305
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP200003280020114
Data do Acordão: 03/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 291/98-1S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART3 ART24 N1 ART106 N1.
RCE54 ART8 N11 A.
Sumário: I - Conduzindo dentro da cidade, em zona de intenso trânsito, a mais de 50 Km/h, é flagrante que o respectivo condutor está a violar o dever geral de cuidado e diligência previsto no artigo 3 do Código da Estrada de 1994 e o especial sobre a velocidade permitida, no artigo 24 n.1 do mesmo diploma.
II - Apesar de duas condutas ilícitas, do peão por atravessar fora da passadeira e com a luz vermelha para ele, que também foi atropelado, e do condutor do veículo automóvel por velocidade excessiva, o embate no veículo do autor, que estava regularmente estacionado do outro lado da via, deveu-se a culpa exclusiva do condutor daquele veículo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: