Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028305 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200003280020114 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 291/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART3 ART24 N1 ART106 N1. RCE54 ART8 N11 A. | ||
| Sumário: | I - Conduzindo dentro da cidade, em zona de intenso trânsito, a mais de 50 Km/h, é flagrante que o respectivo condutor está a violar o dever geral de cuidado e diligência previsto no artigo 3 do Código da Estrada de 1994 e o especial sobre a velocidade permitida, no artigo 24 n.1 do mesmo diploma. II - Apesar de duas condutas ilícitas, do peão por atravessar fora da passadeira e com a luz vermelha para ele, que também foi atropelado, e do condutor do veículo automóvel por velocidade excessiva, o embate no veículo do autor, que estava regularmente estacionado do outro lado da via, deveu-se a culpa exclusiva do condutor daquele veículo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |