Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810080
Nº Convencional: JTRP00024781
Relator: MATOS MANSO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
CHEQUE
CHEQUE SEM PROVISÃO
RELAÇÕES IMEDIATAS
EXCEPÇÕES
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199901069810080
Data do Acordão: 01/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 251/96
Data Dec. Recorrida: 11/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 ART11 A AMBOS NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
CCIV66 ART767 N1.
Sumário: I - No domínio das relações imediatas, o obrigado por virtude de um título cambiário pode opor ao portador quaisquer excepções.
II - Tendo a arguida emitido um cheque a favor da queixosa destinado ao pagamento da renda de um estabelecimento comercial cuja exploração a queixosa havia cedido à entidade patronal da arguida, sendo que o devedor e responsável pelo pagamento das rendas é o cessionário e não a arguida, esta pode opor, por estarmos no domínio das relações imediatas, que nada deve à queixosa.
III - Por outro lado, não ocorre o elemento típico " prejuízo patrimonial ". É que o prejuízo da queixosa, pelo não pagamento do cheque, deriva de o cessionário não ter pago a renda, mas não do facto de terceiro
( a arguida ) não ter pago o débito do devedor.
Reclamações: