Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530888
Nº Convencional: JTRP00018972
Relator: SOUSA LEITE.
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199706129530888
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 74/92-1S
Data Dec. Recorrida: 02/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART356.
Sumário: I - Na intervenção principal, o interesse litisconsorcial entre o terceiro interveniente e a parte a que o mesmo se associa pressupõe que ambos sejam contitulares da relação material controvertida.
II - Demandado o Ministério da Indústria e Energia para pagamento de indemnização pela passagem de fios de alta tensão num prédio, não é lícita a intervenção principal da Electricidade de Portugal, que venha a ser requerida.
III - O pagamento dos prejuízos é feito pelo concessionário ou proprietário dos ditos fios da rede de alta tensão.
Reclamações: