Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018972 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE. | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199706129530888 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/92-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART356. | ||
| Sumário: | I - Na intervenção principal, o interesse litisconsorcial entre o terceiro interveniente e a parte a que o mesmo se associa pressupõe que ambos sejam contitulares da relação material controvertida. II - Demandado o Ministério da Indústria e Energia para pagamento de indemnização pela passagem de fios de alta tensão num prédio, não é lícita a intervenção principal da Electricidade de Portugal, que venha a ser requerida. III - O pagamento dos prejuízos é feito pelo concessionário ou proprietário dos ditos fios da rede de alta tensão. | ||
| Reclamações: | |||