Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028394 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | REMESSA DAS PARTES PARA OS TRIBUNAIS CIVIS ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005240040274 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 194/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART82 N3. CPC95 ART287 ART288 N1 A. | ||
| Sumário: | O despacho que, ao abrigo do disposto no n.3 do artigo 82 do Código de Processo Penal, remete as partes para os tribunais civis não incorre em qualquer invalidade se o juiz não optar por classificar o respectivo incidente. Se, porém, optar por o fazer, a classificação mais ajustada é a da absolvição (e não da extinção) da instância por a situação se aproximar do disposto na alínea a) do n.1 do artigo 288 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |