Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040274
Nº Convencional: JTRP00028394
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: REMESSA DAS PARTES PARA OS TRIBUNAIS CIVIS
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200005240040274
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 194/99
Data Dec. Recorrida: 01/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART82 N3.
CPC95 ART287 ART288 N1 A.
Sumário: O despacho que, ao abrigo do disposto no n.3 do artigo 82 do Código de Processo Penal, remete as partes para os tribunais civis não incorre em qualquer invalidade se o juiz não optar por classificar o respectivo incidente. Se, porém, optar por o fazer, a classificação mais ajustada é a da absolvição (e não da extinção) da instância por a situação se aproximar do disposto na alínea a) do n.1 do artigo 288 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: