Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230102
Nº Convencional: JTRP00005933
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
PRISÃO EM ALTERNATIVA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199203049230102
Data do Acordão: 03/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 426/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C ART82 N2 C.
CPP29 ART650.
CP82 ART47.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C N3.
Sumário: I - Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime na pena de 6 meses de prisão e 100 dias de multa à razão de 400$00 por dia, esta na alternativa de 66 dias de prisão, só poderá beneficiar, de acordo com o disposto no artigo 14, nºs. 1 alínea b) e 3 da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, do perdão de toda a prisão, com inclusão da alternativa, e metade do valor da pena de multa.
II - O perdão da prisão fixada em alternativa à pena de multa, concedido pela Lei nº 23/91, só deve ser decretado se a multa não vier a ser paga.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: