Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005933 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA PRISÃO EM ALTERNATIVA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199203049230102 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 426/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C ART82 N2 C. CPP29 ART650. CP82 ART47. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime na pena de 6 meses de prisão e 100 dias de multa à razão de 400$00 por dia, esta na alternativa de 66 dias de prisão, só poderá beneficiar, de acordo com o disposto no artigo 14, nºs. 1 alínea b) e 3 da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, do perdão de toda a prisão, com inclusão da alternativa, e metade do valor da pena de multa. II - O perdão da prisão fixada em alternativa à pena de multa, concedido pela Lei nº 23/91, só deve ser decretado se a multa não vier a ser paga. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |