Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210299
Nº Convencional: JTRP00034865
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
DURAÇÃO
Nº do Documento: RP200206190210299
Data do Acordão: 06/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 536/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART91 ART92 ART93.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/04/12 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG174.
Sumário: A lei não estabelece limite mínimo e duração da medida de segurança de internamento de inimputável que não seja na situação prevista no n.2 do artigo 91 do Código Penal.
O internamento finda quando o tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade criminal que lhe deu origem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: