Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034865 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200206190210299 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 536/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART91 ART92 ART93. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/04/12 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG174. | ||
| Sumário: | A lei não estabelece limite mínimo e duração da medida de segurança de internamento de inimputável que não seja na situação prevista no n.2 do artigo 91 do Código Penal. O internamento finda quando o tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade criminal que lhe deu origem. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |