Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019248 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199701209650933 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 134/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/09 IN CJSTJ T3 ANOI PAG174. AC STJ DE 1994/10/06 IN BMJ N440 PAG408. | ||
| Sumário: | I - A actualização monetária da indemnização devida por acidente de viação efectuada na sentença que fixa a mesma indemnização com referência à data da sua prolação não é compatível com a atribuição de juros de mora a partir da citação e a contar até à data da mesma sentença, visto que a cumulação dos dois factores se traduziria num injusto locupletamento do lesado. Assim, se este pedir tão só a indemnização com os juros legais, tal deve observar-se; se o pedido for da actualização monetária e de juros, deve proceder-se à actualização a partir da propositura da acção até à sentença, fazendo acrescer os juros a partir desta. | ||
| Reclamações: | |||