Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650933
Nº Convencional: JTRP00019248
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RP199701209650933
Data do Acordão: 01/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 134/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/09 IN CJSTJ T3 ANOI PAG174.
AC STJ DE 1994/10/06 IN BMJ N440 PAG408.
Sumário: I - A actualização monetária da indemnização devida por acidente de viação efectuada na sentença que fixa a mesma indemnização com referência à data da sua prolação não é compatível com a atribuição de juros de mora a partir da citação e a contar até
à data da mesma sentença, visto que a cumulação dos dois factores se traduziria num injusto locupletamento do lesado. Assim, se este pedir tão só a indemnização com os juros legais, tal deve observar-se; se o pedido for da actualização monetária e de juros, deve proceder-se à actualização a partir da propositura da acção até à sentença, fazendo acrescer os juros a partir desta.
Reclamações: