Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005826 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO REQUISITOS NULIDADE COMPRA E VENDA MÁ FÉ REGISTO CANCELAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199207069130887 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/90-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. CCIV66 ART240 N1 ART349 ART350 N1 ART351. | ||
| Sumário: | I - São elementos constitutivos da simulação a divergência entre a declaração negocial e a vontade real das partes, o intuito de enganar terceiros e o acordo simulatório. II - O acordo simulatório, embora não tenha sido quesitada a respectiva matéria de facto alegada e controvertida, pode ser inferido de outros factos que o tribunal julgou provados. III - Declarada a nulidade por simulação da compra e venda de um veículo, segue-se, como corolário lógico, o cancelamento do registo de propriedade a favor da compradora fictícia. | ||
| Reclamações: | |||