Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130887
Nº Convencional: JTRP00005826
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: SIMULAÇÃO
REQUISITOS
NULIDADE
COMPRA E VENDA
MÁ FÉ
REGISTO
CANCELAMENTO
Nº do Documento: RP199207069130887
Data do Acordão: 07/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 97/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
CCIV66 ART240 N1 ART349 ART350 N1 ART351.
Sumário: I - São elementos constitutivos da simulação a divergência entre a declaração negocial e a vontade real das partes, o intuito de enganar terceiros e o acordo simulatório.
II - O acordo simulatório, embora não tenha sido quesitada a respectiva matéria de facto alegada e controvertida, pode ser inferido de outros factos que o tribunal julgou provados.
III - Declarada a nulidade por simulação da compra e venda de um veículo, segue-se, como corolário lógico, o cancelamento do registo de propriedade a favor da compradora fictícia.
Reclamações: