Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025926 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199904289841049 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSAOS. DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART148 N1. | ||
| Sumário: | I - Há concorrência de culpas de ambos os condutores em acidente ocorrido no entroncamento de Estrada Municipal com Estrada Nacional em que não existe qualquer sinal e em que o condutor vindo daquela se apresenta pela direita, mas entra na área do entroncamento a 50 Km/h, não reduzindo a velocidade de que vinha animado nem tomando qualquer cuidado com o trânsito na Estrada Nacional, não assinalando a sua manobra, não businando nem dando sinais de luzes e em que o condutor que vem na Estrada Nacional a 40 Km/h mantém essa velocidade apesar de se ter apercebido do outro veículo e saber que não havia sinal no dito entroncamento. O direito de prioridade de passagem, conforme jurisprudência uniforme, não é absoluto, recaindo sobre o condutor que dele goza a obrigação de tomar as precauções necessárias, inerentes a um normal dever de diligência e atenção, a fim de evitar acidentes. | ||
| Reclamações: | |||