Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841049
Nº Convencional: JTRP00025926
Relator: VEIGA REIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199904289841049
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 56/96
Data Dec. Recorrida: 01/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSAOS.
DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART148 N1.
Sumário: I - Há concorrência de culpas de ambos os condutores em acidente ocorrido no entroncamento de Estrada Municipal com Estrada Nacional em que não existe qualquer sinal e em que o condutor vindo daquela se apresenta pela direita, mas entra na área do entroncamento a 50 Km/h, não reduzindo a velocidade de que vinha animado nem tomando qualquer cuidado com o trânsito na Estrada Nacional, não assinalando a sua manobra, não businando nem dando sinais de luzes e em que o condutor que vem na Estrada Nacional a 40 Km/h mantém essa velocidade apesar de se ter apercebido do outro veículo e saber que não havia sinal no dito entroncamento.
O direito de prioridade de passagem, conforme jurisprudência uniforme, não é absoluto, recaindo sobre o condutor que dele goza a obrigação de tomar as precauções necessárias, inerentes a um normal dever de diligência e atenção, a fim de evitar acidentes.
Reclamações: