Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005157 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS PERTURBAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211029220551 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. CCIV66 ART255 ART1251 ART1261 N2. | ||
| Sumário: | I - O acto que apenas atinja os poderes de uso, de fruição e transformação, restringindo-os ou alterando-os, não implica o esbulho, mas a turbação não se considerando ainda como esbulho os obstáculos passageiros aos direitos de fruição. II - A violência tanto existe quando é levada a cabo contra a pessoa do possuidor como a que se exerce sobre a coisa que é obstáculo ao esbulho. | ||
| Reclamações: | |||