Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220551
Nº Convencional: JTRP00005157
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS
VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS
PERTURBAÇÃO
Nº do Documento: RP199211029220551
Data do Acordão: 11/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 94/91-1
Data Dec. Recorrida: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
CCIV66 ART255 ART1251 ART1261 N2.
Sumário: I - O acto que apenas atinja os poderes de uso, de fruição e transformação, restringindo-os ou alterando-os, não implica o esbulho, mas a turbação não se considerando ainda como esbulho os obstáculos passageiros aos direitos de fruição.
II - A violência tanto existe quando é levada a cabo contra a pessoa do possuidor como a que se exerce sobre a coisa que é obstáculo ao esbulho.
Reclamações: