Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024572 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA IRS RETENÇÃO NA FONTE | ||
| Nº do Documento: | RP199811039820999 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3656-D | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997. | ||
| Área Temática: | DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART6 N1 G NA REDACÇÃO DO DL 206/90 DE 1990/06/26 ART91 ART94. | ||
| Sumário: | I - Os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de indemnizações aos lesados em acidente de viação são tributáveis em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, por força do artigo 6 n.1 alínea g) do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, tendo as seguradoras obrigação de proceder à sua retenção na fonte de acordo com os artigos 91 e 94 do mesmo Diploma legal. | ||
| Reclamações: | |||