Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820999
Nº Convencional: JTRP00024572
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: JUROS DE MORA
IRS
RETENÇÃO NA FONTE
Nº do Documento: RP199811039820999
Data do Acordão: 11/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 3656-D
Data Dec. Recorrida: 03/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997.
Área Temática: DIR FISC.
Legislação Nacional: DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART6 N1 G NA REDACÇÃO DO DL 206/90 DE 1990/06/26 ART91 ART94.
Sumário: I - Os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de indemnizações aos lesados em acidente de viação são tributáveis em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, por força do artigo 6 n.1 alínea g) do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, tendo as seguradoras obrigação de proceder à sua retenção na fonte de acordo com os artigos 91 e 94 do mesmo Diploma legal.
Reclamações: