Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020278
Nº Convencional: JTRP00018500
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
VIDA PRIVADA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RP198512160020278
Data do Acordão: 12/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TV PAG212
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1.
Sumário: I - A definição de justa causa dada pelo n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei 372-A/75 não envolve apenas os comportamentos do trabalhador praticados no lugar e no tempo de trabalho e directamente relacionados com este.
II - Os meros actos da vida privada do trabalhador também podem integrar aquele conceito, desde que graves e culposos e que determinem a imediata impossibilidade da relação laboral.
Reclamações: