Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018500 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA VIDA PRIVADA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP198512160020278 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TV PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1. | ||
| Sumário: | I - A definição de justa causa dada pelo n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei 372-A/75 não envolve apenas os comportamentos do trabalhador praticados no lugar e no tempo de trabalho e directamente relacionados com este. II - Os meros actos da vida privada do trabalhador também podem integrar aquele conceito, desde que graves e culposos e que determinem a imediata impossibilidade da relação laboral. | ||
| Reclamações: | |||