Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031053
Nº Convencional: JTRP00030189
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSTO DE SELO
Nº do Documento: RP200010190031053
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1227-A/96-3S
Data Dec. Recorrida: 02/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N1 ART818 N1.
LULL ART48 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG173.
AC STJ DE 1980/06/24 IN BMJ N298 PAG266.
AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG232
Sumário: I - A dependência entre o processo executivo e o da recuperação da empresa não pode levar à suspensão da instância, nos termos do artigo 279 n.1 do Código de Processo Civil, porque esta disposição legal não é aplicável à execução, para a qual existem regras próprias, designadamente no artigo 818 n.1 do citado Código.
II - Por estar incluído na locução "outras despesas" do artigo 48 n.3 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, o imposto de selo é exigível pelo legítimo portador de boa fé contra quem exerce o seu direito de acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: